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Critérios de Priorização Nacionais e adicionais de priorização de Candidatos para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, dentro do programa Minha Casa minha Vida-Entidade. 

Fica estabelecido Critérios de Priorização nacionais e adicionais de priorização de Candidatos para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, dentro do programa Minha Casa Minha Vida-Entidade, conforme portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013 do Ministério das cidades: Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023 - Regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (MCMV-Entidades). Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023 – Portaria de habilitação de entidades. Portaria MCID nº 1.007, de 08 de agosto de 2023 - Altera a Portaria MCID nº 862, 4 de julho de 2023.

 

SÃO ELES:

 

a) Associados residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

b) Mulheres responsáveis pela unidade familiar;

c) Integrante da Familia que tenha de que façam parte pessoas com deficiência,

d) os  aposentados

e) os desemregados

f ) ser associado a ANISS

g)Esta rigorosamente em dias com sua contribuição mensal com a ANISS

CONFORME ATA DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014  PUBLICAÇÃO EM NOSSO SITE.


 

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