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ANISS
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E SUSTENTÁVEL
Critérios de Priorização Nacionais e adicionais de priorização de Candidatos para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, dentro do programa Minha Casa minha Vida-Entidade.
Fica estabelecido Critérios de Priorização nacionais e adicionais de priorização de Candidatos para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, dentro do programa Minha Casa Minha Vida-Entidade, conforme portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013 do Ministério das cidades: Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023 - Regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (MCMV-Entidades). Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023 – Portaria de habilitação de entidades. Portaria MCID nº 1.007, de 08 de agosto de 2023 - Altera a Portaria MCID nº 862, 4 de julho de 2023.
SÃO ELES:
a) Associados residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) Mulheres responsáveis pela unidade familiar;
c) Integrante da Familia que tenha de que façam parte pessoas com deficiência,
d) os aposentados
e) os desemregados
f ) ser associado a ANISS
g)Esta rigorosamente em dias com sua contribuição mensal com a ANISS
CONFORME ATA DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014 PUBLICAÇÃO EM NOSSO SITE.
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